Justiça reconhece “falso coletivo” e substitui reajustes pelos índices da ANS: Magistrado entendeu que contrato empresarial com 04 beneficiários do mesmo núcleo familiar deve receber o tratamento jurídico dos planos individuais e familiares.
O Juízo da 12ª Vara Cível de Maceió/AL declarou a nulidade dos reajustes anuais e por sinistralidade aplicados a um contrato de plano de saúde